Moro em Uberlândia;tenho um contrato de união estável.Temos um filho e não quero o cancelamento.Quero saber se a declaração de união estável pode ser cancelada por uma das partes ou se deve ser pelos dois.Caso uma das partes queira e outra não o que fazer?e se um não quer separar mesmo assim pode ser cancelada?
2 Respostas
Dr. Arthur Barros⚖️ Advogado
Boa tarde,
A dissolução de união estável, assim como o divórcio, pode ocorrer de 2 (duas) formas:
I) Consensual - que implica a possibilidade inclusive de ser feita no mesmo cartório onde foi feita a declaração de união estável, desde que não haja filhos menores ou incapazes; ou
II) Judicial - que decorre da existência de filho menor ou mesmo litígio do casal (que me parece o caso).
Ou seja, o "cancelamento" de sua declaração de união estável em cartório pode ser feita apenas através de consenso do casal, na hipótese de não haver filhos incapazes.
Enquanto o método judicial ser-lhes-ia mais conveniente, exatamente porque não há consenso entre vocês.
Atento à formalística da dissolução de união estável,
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A união estável não pode ser cancelada, ela precisa ser dissolvida.
No seu caso, como não há acordo entre as partes para encerrar a relação, deve-se entrar com um processo de dissolução de união estável onde o juiz vai declarar o fim da relação de vocês dois.
Além disso, mesmo que estivessem em acordo, vocês possuem filho menor de idade, então tem de ser feito via processo judicial mesmo, onde o juiz vai fixar pensão para a criança, além de dividir os bens adquiridos durante a existência da relação e colocar um ponto final na união estável de vocês.
Para resolver sua situação, aconselho a procurar um advogado para dar entrada nesse processo. Ou, caso não tenha condições de pagar um advogado particular, aconselho procurar a Defensoria Pública da sua cidade e contar a situação para eles.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.