Bom Dia. Pretendo me separar, mas tenho muitas dúvidas referentes aos meus diretos. Compramos um apartamento antes de casar, no qual entreguei meu carro e pago metade de todas as parcelas, desde então, mas o imóvel está no nome do meu esposo, porem somos casados com comunhao parcial de bens, tenho direito nesse bem? Ele diz que não, pois foi compardo antes do casamento. E quanto a pensão, para ele e filho, ele alega que se separar, terei que pagar pensão a ele, pois ganho mais e ele não precisa pagar para nenhum dos nossos filhos (temos 2 menores), isso é real? Outra dúvida - não estou mais suportando ficar na mesma casa, se sair com as crianças é abandono de lar? posso ser prejudicada legalmente por isso? Fico no aguardo, obrigada
2 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
bom dia
1) em relação ao imóvel, entendo que se computa a data que a mesma foi quitada e não o momento que foi adquirida, portanto vc tem direito.
2) em relação à pensão alimentícia, vc somente é obrigada a pagar a pensão se ele provar a necessidade, não basta que vc ganhe mais.
3) se vc sair da casa configura abandono de lar e vc pode perder seus direitos sobre o imóvel.
4) aconselho que ajuíze uma ação cautelar de separação de corpos para que não seja prejudicada.
Advogado - OAB/SP 350.913
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Dr. Drovetto⚖️ Advogado
Prezada,boa tarde.
No que se refere ao apartamento, você tem direito de ter metade do mesmo, pois mesmo que a mesma não tenha sido adquirida durante o casamento, ela foi adquirida em função dele. Logo, as afirmações do seu marido não são verdadeiras.
Em relação à pensão, não importa se uma pessoa ganha mais ou menos, a mesma será destinada ao filhos do casal. Assim, se os dois filhos vierem a morar com você, seu marido deverá pagar duas pensões.
Por fim, considerando que você não deseja permanecer mais no imóvel, você pode ajuizar uma ação cautelar de separação de corpos, a fim de retirar seu marido da residência, a fim de que você continue com os seus filhos no mesmo lugar.
Att.
Marco Aurélio Drovetto
Advogado