duvidas sobre a guarda do meu filho

Claudioluiz ★
Boa noite tenho um filho com uma ex companheira e fizemos um acordo de guarda compartilhada onde eu posso buscar o meu filho a 15 dias para ficar com ele no sabado e domingo Antes eu podia visita lo nesse intervalo mas agora ela não quer mais gostaria de saber se tenho direito de visita lo nesse intervalo de 15 dias No acordo de guarda compartilhada não consta Sou funcionario publico e pago minha pensão em dias

1 Resposta

Dr. Leonardo Vosniak ⚖️ Advogado
Sim meu caro, senhor tem todo direito.Caso ela não deixe ver a criança,vai precisar de um advogado para te defender. Qualquer duvida ou apoio que puder te dar,segue meu e mail: (editado pelo admin) e meu facebook: LEONARDO VOSNIAK Moro em São BERNARDO, e atendo toda região de SP E GRANDE ABC. No que puder ajudar,estou a disposição. ATT, DOUTOR LEONARDO VOSNIAK