Duvidas sobre a lei dos estagiarios

DaniZago ★
Boa tarde, Sou estagiaria em uma empresa aonde estou afastada a 16 dias, a dona da empresa ao ver minhas faltas justificadas com atestado quer reincidir o contrato, isso seria possivel? Esses dias que estou em atestado devera ser pago normalmente? Pois ela tem a intenção de descontar todos os 16 dias que eu não trabalhei e me dispensar mesmo em estando em atestado até a proxima semana. Existe alguma lei aonde diga os direitos do estagiario? Se eu vou receber esses dias ? No aguardo. Grata Daniele

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Sim, existe. A lei do estágio diz que vc tem direito a faltar os dias que precisar tanto para aproveitamento acadêmico tanto para doença. Se vc ir no ministério público do trabalho eles vão pedir que sua patroa seja compelida a reconhecer vc como funcionária, indenizar vc por hora extras, fgts, previdência, férias e 13 proporcionais, alem de danos moriais. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Tel: (editado pelo admin), Cel:(11)9.9117-3169