dúvidas sobre acumulo de cargo

GERALDOVASCO ★
Olá,sou Geraldo Monteiro,36,sou Auxiliar Administrativo na área de educação(30 horas semanais) a 11 anos e passei em um concurso em 2014 para o cargo de Técnico de Patologia Clínica ( 20 horas semanais).Nesse caso eu posso acumular esses dois cargos ou tenho que exonerar o cargo de auxiliar administrativo.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A Constituição Federal, em seu artigo 37, proíbe que um servidor acumule dois cargos públicos, entretanto algumas exceções são aceitas. De acordo com a Constituição, desde que haja compatibilidade de horários, é possível acumular os seguintes cargos: um cargo técnico (juiz, por exemplo) e um de professor; dois cargos de professor (por exemplo, na rede municipal e estadual); e dois cargos privativos da área da saúde. Se os cargos não se encaixarem nessas hipóteses, não é permitido o acumulo de funções públicas, devendo o servidor escolher qual função ele quer desempenhar. Caso você venha a assumir o cargo de Técnico de Patologia, por se tratar de cargo privativo da área da saúde, você poderá acumular com outro cargo, caso se encaixe nas hipóteses da Constituição Federal. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.