Trabalho em uma empresa e fiquei afastado 5 dias com atestado medico.
a empresa tem o direito de descontar o valor referente ou vale alimentação e o valor de minha passagem no meu pagamento do mes seguinte?
caso ela nao tenha este direito vcs poderiam me enviar a lei onde diz sobre tal assunto?
quero questionar com o dp mais não tenho nada em mãos para amostrar a eles.
um abraço e agradeço desde ja!!!
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, ou seja, se o empregado declara que utiliza transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a conceder o benefício.
A Lei 7.418/1985 estabelece que o Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para este fim.
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
Não terá direito ao vale-transporte durante o período o empregado que não comparecer ao trabalho por:
Motivo particular;
Atestado médico;
Férias;
Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas;
Licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e entre outros).
O mesmo vale para o Vale Alimentação, se este é concedido para pagamento do almoço do colaborador. Se você não vai trabalhar, seja pelos motivos acima citados, não há o que se falar sobre pagamento desses dias, sendo que os mesmos tem destinação ajudar ao funcionário a ir para a empresa.