Bom tenho duas perguntas:Aviso prévio trabalhado ,com o funcionário dispensado pra ficar em casa e ilegal?E se o funcionário está de aviso prévio trabalhado,o mesmo recebe o pagamento dos dias que trabalhou antes de assinar o aviso normalmente ou somente no acerto?Pergunto pois estou de aviso trabalhado em casa e me falaram que era ilegal,queria confirmar.
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, aviso prévio em casa não existe e é um ato ilícito por parte da empresa, em querer adiantar a data do pagamento.
Conforme determina o art. 477, árag. 6º e 8º da CLT
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Se você recebe por mês e está cumprindo o aviso e este acaba dentro do mês, os dias trabalhados serão pagos na rescisão.
Espero ter ajudado.