Dúvidas sobre aviso prévio trabalhado

taizb ★
Bom tenho duas perguntas:Aviso prévio trabalhado ,com o funcionário dispensado pra ficar em casa e ilegal?E se o funcionário está de aviso prévio trabalhado,o mesmo recebe o pagamento dos dias que trabalhou antes de assinar o aviso normalmente ou somente no acerto?Pergunto pois estou de aviso trabalhado em casa e me falaram que era ilegal,queria confirmar.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, aviso prévio em casa não existe e é um ato ilícito por parte da empresa, em querer adiantar a data do pagamento. Conforme determina o art. 477, árag. 6º e 8º da CLT § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. § 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. Se você recebe por mês e está cumprindo o aviso e este acaba dentro do mês, os dias trabalhados serão pagos na rescisão. Espero ter ajudado.