DUVIDAS SOBRE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL TV A CABO

Jainara ★
Olá. Eu tenho tv por assinatura (claro tv) desde 2012. No dia 03/10/2016 eu liguei para cancelar, porém me ofereceram um pacote com renovação de contrato por mais 12 meses. Porém não vi vantagens e me arrependi de ter renovado. Após 04 dias liguei pra cancelar e disseram que tenho q pagar R$499,00 de multa. Essa multa procede? Tenho mesmo que pagar, mesmo me arrependendo 04 dias depois da renovação de contrato já sendo cliente desde 2012? Por favor, me ajudem. aguardo respostas.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Jainara. Veja bem, a partir do momento em que você renova o contrato, o mesmo torna-se um novo contrato. No entanto, essa cobrança de multa é indevida, podendo se enquadrar no artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, pois, primeiramente, os contratos de telefonia (os quais abrangem a TV por assinatura) só podem haver fidelização pelo prazo de 12 meses, após isso, mesmo que haja a renovação do contrato, a cobrança de multa é indevida. Além disso, como voce cancelou no prazo de 7 dias, sendo o serviço contrato pelo telefone, também esta amparado pelo código de defesa do consumidor, agora no artigo 49. Portanto, voce não precisa pagar essa multa, no entanto, precisa cancelá-la a fim de que a empresa não negative seu nome. Entao, faça uma reclamação no PROCON de seu município ou então entre com uma ação no juizado especial. Boa sorte na resolução do caso.