Bom dia, Nati Barbara.
Veja bem, se você sair de casa não perderá direito algum. Voce deverá promover o procedimento de divórcio perante o juízo de família ou, se for consensual, sem filhos menores ou incapazes, perante o oficial do Cartório de Notas. Seja no procedimento judicial, seja no procedimento administrativo de divórcio, a presença do advogado é obrigatória. A respeito de onde você irá propor a ação de divorcio, com base no artigo 100, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece, será competente o foro de residência da mulher, para a ação de separação dos conjugues e a conversão desta em divorcio, e para anulação de casamento, ou seja, você poderá sim dar entrada judicialmente no foro de seu município agora, mesmo sem a presença dele. No entanto, caso vocês preferem fazer o divorcio amigavelmente, como na opção citada acima, ele deverá estar presente. Boa sorte na resolução do caso.