meu caso é o seguinte .. Meu domingo do mês é dia 17 , e minha folga semanal é na terça 19 , eu vou trabalhar no feriado 21 .
o que minha gerente fez , trocou minha folga para quarta feira alegando que esta folga é a minha folga compesatoria do feriado .
isso está certo ? ela me dar a folga compensatoria antes do feriado , e eu não ter minha folga semanal que no caso seria na terça normalmente .
e ela ainda me falo que necessariamente nao precisa me dar a folga compensada , ela pode ir descontando do banco de horas.
1 Resposta
claudianahan★★
Boa noite, pelo que entendi, você trabalha na escala de revezamento 6x1. Pois bem, a lei informa que será assegurado a todo empregado descanso semanal de vinte e quatro horas que pode coincidir ou não com o domingo, entretanto um domingo é de direito seu. Ou seja, a cada seis dias trabalhados, o funcionário tenha ao menos um de folga, sendo que uma semana dessa, a folga cairá no domingo. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Já o Banco de Horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas. Desde que autorizado por convenção ou acordo coletivo e normalmente as empresas adaptam a sua necessidade.