Boa Tarde
O meu esposo tem um acordo verbal quanto a valores de pensão para o filho dele. Foi sugerido a mãe da criança, a guarda compartilhada onde o adolescente de 13 anos, ficaria uma semana na casa da mãe e outra em nossa casa, moramos próximos da escola dele então não causaria problemas acadêmicos. Gostaríamos de saber como ele ficara 15 dias conosco e 15 com mãe, se é valido não dar mais pensão? Nos também sugerimos pagar 50% de outras necessidade dele como por ex: cursos, aulas de violão, manutenção de aparelho odontológico que ele precisa.
Sem Mais
No Aguardo
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, Lais Rodrigues dos Santos !
O Pai poderá fazer o acordo com a mãe desde que atenda TODAS as necessidades do filho, necessidades que incluem lazer, segurança, bem estar e saúde. No entanto, esse acordo verbal poderá ser bem efetivado, caso a mãe concorde com suas propostas. Essa proposta do valor de 50 % (cinquenta por cento) pode atender ou não às necessidades do adolescente, no entanto já que está optando pelo acordo verbal, que tenha um consenso entre o pai e a mãe do adolescente.
No entanto, caso essas propostas não vêm a ser cumpridas, a mãe do adolescente poderá entrar com um processo judicial, ou seja, ajuizar uma ação contra sua proposta, no entanto, já que vocês estão optando pelo acordo entre as partes para efetuar o pagamento da pensão alimentícia, é necessário o cumprimento da mesma.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!