duvidas sobre o artigo 331 do cp

vigilante de olho ★
sou vigilante trabalho em um hospital publico e tenho duvidas se posso dar voz de prisao a alguem no hospital por desacato pois o legilador deixa bem claro no artigo 163 no seu paragrafo III que empresa tercerizada de serviço publico faz parte do contexto de ser bem do governo. por nos vigilantes de orgaos publicos nao podemos entrar nesse artigo 331 pelo que o legislado colocasse assim desacatar funcionario publico ou ou funcionarios de empresas privadas quem estao a serviço da uniao estado ou municipio passsa a ser crime

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
NÃO, LAMENTO MAS O SENHOR NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E PARA EFEITOS DE DESACATO NÃO BASTA A VINCULAÇÃO COM O GOVERNO NESTE SENTIDO, A VOZ ILEGAL DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ACARRETARÁ NA SUA PRISÃO. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)