Ola, boa tarde!
Minha duvida é a seguinte, eu fui contratada dia 01/01/2018 em uma determinada empresa, comecei o contrato de experiencia, porem como eu trabalhava com vendas e nao bati minha meta no mes 04 fui mandada embora, o empregador me fez assinar o termino do contrato dia 30/03/2018 porem eu fiquei trabalhando ate dia 14/04/2018, minha duvida é, o que ele tem que me pagar e quanto ? Pois foram 2 datas diferentes!
Desde ja eu agradeço
2 Respostas
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Noite Karinzi, se a última data foi o aviso prévio trabalhado, ele terá de pagar todos os valores devidos pelos dias trabalhados. No caso mesmo não tendo sido o aviso prévio trabalhado, o mesmo deverá pagar até o dia em que assinou e registro na CTPS, a saída do trabalho.
Observação: Cobra-se ia R$240,00 (Duzentos e quarenta reais) pela consultoria, que nesse caso é opcional, além disso esse valor não seria cobrado em caso de se propor a ação correlata para resolução do problema.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: (editado pelo admin), ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.
Renata Teles★
Boa noite! O contrato de experiência foi de quanto tempo? Você recebeu as verbas rescisórias? seria necessária a analise desses documentos para poder esclarecer corretamente suas dúvidas.