Estou próximo de me casar e tenho algumas dúvidas.
Estamos juntos a 8 anos, 7 anos de namoro e 1 ano de noivado, vivemos em cidades separadas em estados separados, nos vemos nos fins de semana e nas ferias, temos vontade de constituir familia, mas não somos confundidos como marido e mulher pela sociedade, temos 30 e 27 anos. Isto caracteriza o regime de comunhão de bens? isto é,
em união estável?
Tenho uma empresa, um carro e pequenas aplicações que construí enquanto noivo, ela teria direito ao que construí sem qualquer ajuda?
Quanto as aplicações, tenho ciencia que os rendimentos serao divididos para o casal mas se eu movimentá-la, a quantia total será dividida por 2?
exemplo: se eu tenho 50mil na poupança e movimento para outra aplicação, fundos de DI por exemplo, isso da direitos?
Muito Obrigado!
Abraços!
2 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
prezada senhora
a princípio, sua relação é caracterizada como união estável e a empresa, desde o inicio da caracterização em diante, se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens - pode ser divida.
A questão é identificar o momento exato que o relacionamento deixou de ser namoro para se tornar uma união estável.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
Amanda Ferreira Rodrigues★
Olá boa tarde,
Discordo da resposta do ilustre colega, uma vez que o casal vive em cidades separadas, e o artigo 1.723 do código civil é claro ao estabelecer que a convivência deve ser contínua e duradoura, não importando o tempo de relacionamento para configurar a união estável, e sim a convivência contínua no intuito de constituir família.
O regime de casamento escolhido pelo casal é que regulara todas essas questões, pois se o regime escolhido for o de separação total de bens, tudo o que foi adquirido antes do casamento não se comunica aos bens do casal. Logo, a empresa, o carro e as aplicações em uma futura separação serão do conjugue que as adquiriu. Porém, se o casamento for celebrado com regime de comunhão total de bens, todos os bens já citados farão parte do patrimônio do casal e serão devidamente partilhados.
Att.
Amanda Rodrigues