duvidas sobre pensão alimentícia art 733

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Boa noite!!! Tenho um mandado de prisão expedido em meu nome. Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.T. - Trata-se de execução de pensão alimentícia, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, iniciada em 11/04/2012 e a exigir prestações desde fevereiro/2002. O executado, citado por edital, não se manifestou. Curador especial nomeado apresentou justificativa por negativa geral. A parte exequente pediu a prisão do executado. O Ministério Público concordou com a prisão. É o breve relatório. Decido. O pedido formulado pela parte exequente merece acolhimento. Nada há nos autos a justificar o inadimplemento das pensões alimentícias. Destaca-se que o fato de ter o alimentante mudado de residência sem deixar notícias de seu paradeiro com a cessação do pagamento das pensões revela não ter ele o interesse de cumprir sua obrigação de colaborar com o sustento da filho. Por tais razões e considerando que as alegações apresentadas não justificam a ausência do pagamento das pensões alimentícias, DECRETO A PRISÃO CIVIL de A. T. pelo prazo de 30 dias ou até pagamento das prestações vencidas desde fevereiro/2002, mais as vincendas até a data do efetivo pagamento. Minhas duvidas: 1- Se posso voltar a ser preso pelas pensões não pagas anteriores ao dia da prisão. 2- O que acontece com essas pensões em aberto, anteriores ao cumprimento de sentença.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
1) as anteriores podem ser executadas. 2) as posteriores podem ser executadas com sua prisão. 3) vc tem advogado? dá para tentar recorrer. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)