DÚVIDAS SOBRE PR/ABERTO E CASA DE ALBERGADO

naleria ★
Gostaria de saber o q significa: 1- Defiro o requerido pelo MP (fl. 61, item 1). 2- Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, observada a concordância do MP, concedo ao penitente PR/ABERTO, a ser cumprido, por ora, em Casa de Albergado, tendo em vista a ausência momentânea de tornozeleiras para monitoramento eletrônico, em função de alteração do contrato de fornecimento ao SEAP do referido equipamento. Pelo mesmo motivo, deixo de determinar, por ora, a instrução para PAD.

2 Respostas

Dr. Ygor Ferrão ⚖️ Advogado
Olá, sou advogado aqui no RJ e vou tentar te ajudar. O juiz deu a progressão de regime, ou seja, do semi-aberto para o aberto. O regime aberto = trabalha de dia, volta a noite p/ dormir. Ok? Dr. Ygor Ferrão OABRJ - 155.507 (editado pelo admin)
Dr. Faria ⚖️ Advogado
Bom dia, Pelo pouco conhecimento que possuo quanto a questão, incrementando o citado pelo Dr. Ygor, entendo que foi acatado o pedido do Ministério Público quanto a Prisão em regime Aberto do Réu. A prisão deve ocorrer em uma casa de Albergados (instituição do Estado que é determinada pelo Ministério Público), o que dificilmente ocorre devido a não indicação por parte do Estado quanto a instituição existente para cumprimento da pena, que como informou o Dr. Ygor, "trabalha de dia, volta a noite para dormir". Att.