duvidas sobre quem fica com a casa

brunafelix ★
estou perto de uma separação,não sei se a lei esta a meu favor,com quem falar ou a quem recorrer.onde ir em um caso assim.fica dificil por que a casa onde moro e em cima da casa da minha sogra.moro junto com meu companheiro a 9 anos a temos dois filhos uma de 9 anos e um de 1 ano,vai fazer 2 anos que oficializamos nosso casamento,moramos em uma casa independente, mas essa casa fica em cima da casa da minha sogra,meu companheiro fez boa parte dela.estou passando por uma possivel separação,quas são os meus direitos sobre essa casa por que com uma separação não tenho para onde ir com meus filhos?

1 Resposta

ivonealves7 ★
Existem algumas perguntas que preciso fazer para lhe fornecer uma resposta adequada. Para tratar da partilha de bens, (quem fica com o que.):Depende do regime de bens do casal Qual o regime de bens entre vocês?Isso consta na certidão de casamento.Pode ser regime parcial de bens, universal de bens...dentre outros Além dessa casa existem outros bens? Você possui emprego/ ou depende economicamente do seu marido?(Fiz essa pergunta, pra saber se existe a possibilidade da Sra requerer alimentos, ou o que chamam de pensão alimentícia) Sobre a separação, tanto você ou ele pode propor uma ação de separação judicial , desde que vc ou ele tenha cometido ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum,conforme o art 1.572 do Código Civil. Ou alegar um dos motivos para expor que é impossível a vida em comum, como por ex: conduta desonrosa ou ainda um adultério.(art.1573), mas o juiz tbm pode considerar outros fatos que tornem impossível a vida em comum. Depois de um ano da sentença q declarar a separação judicial pode requerer a conversão, desta em divórcio. Nesta mesma ação pode propor a guarda em consenso( mediante acordo) entre vocês, ou em ação autônoma que ela seja unilateralmente(os filhos ficam com um dos conjugês, você ou ele, ou será compartilhada entre ambos. A guarda compartilhada será atribuída ao genitor que tenha melhores condições para exercê-la e mais aptidão para garantir a saúde, segurança, afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar.O que não significa que os filhos ficarão com quem tem melhores condições financeiras, pois o juiz avalia outros fatores. Se por exemplo, for o regime parcial de bens, serao de ambos os bens que o casal adquirir depois do casamento e se for a Sra que entrar com a ação , pode requerer a medida cautelar de separação de corpos e seu marido terá q se retirar da casa. Se for decidido pelo juiz que a sra ficará com os filhos, poderá manter-se na residência inclusive. Mas isso depende, como falei no ínício , do regime de bens e do motivo da separação e se existir um acordo entre o casal , será a solução mto mais rápida, desde que se preserve principalmente o interesse dos filhos,que são menores. Caso a sra não tenha um advogado e não possua condições.Procure a defensoria publica da sua cidade, que eles disponibilizam um advogado para o seu caso. Boa sorte!