Existem algumas perguntas que preciso fazer para lhe fornecer uma resposta adequada.
Para tratar da partilha de bens, (quem fica com o que.):Depende do regime de bens do casal
Qual o regime de bens entre vocês?Isso consta na certidão de casamento.Pode ser regime parcial de bens, universal de bens...dentre outros
Além dessa casa existem outros bens?
Você possui emprego/ ou depende economicamente do seu marido?(Fiz essa pergunta, pra saber se existe a possibilidade da Sra requerer alimentos, ou o que chamam de pensão alimentícia)
Sobre a separação, tanto você ou ele pode propor uma ação de separação judicial , desde que vc ou ele tenha cometido ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum,conforme o art 1.572 do Código Civil. Ou alegar um dos motivos para expor que é impossível a vida em comum, como por ex: conduta desonrosa ou ainda um adultério.(art.1573), mas o juiz tbm pode considerar outros fatos que tornem impossível a vida em comum.
Depois de um ano da sentença q declarar a separação judicial pode requerer a conversão, desta em divórcio.
Nesta mesma ação pode propor a guarda em consenso( mediante acordo) entre vocês, ou em ação autônoma que ela seja unilateralmente(os filhos ficam com um dos conjugês, você ou ele, ou será compartilhada entre ambos.
A guarda compartilhada será atribuída ao genitor que tenha melhores condições para exercê-la e mais aptidão para garantir a saúde, segurança, afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar.O que não significa que os filhos ficarão com quem tem melhores condições financeiras, pois o juiz avalia outros fatores.
Se por exemplo, for o regime parcial de bens, serao de ambos os bens que o casal adquirir depois do casamento e se for a Sra que entrar com a ação , pode requerer a medida cautelar de separação de corpos e seu marido terá q se retirar da casa.
Se for decidido pelo juiz que a sra ficará com os filhos, poderá manter-se na residência inclusive.
Mas isso depende, como falei no ínício , do regime de bens e do motivo da separação e se existir um acordo entre o casal , será a solução mto mais rápida, desde que se preserve principalmente o interesse dos filhos,que são menores.
Caso a sra não tenha um advogado e não possua condições.Procure a defensoria publica da sua cidade, que eles disponibilizam um advogado para o seu caso.
Boa sorte!