DUVIDAS SOBRE SEGURO DESEMPREGO

astefaninie ★
Boa Tarde.Estou de licença maternidade mas ja fui informada que ao retornar serei dispensada com aviso previo indenizado. Irei informar as datas para saber se terei direito ao seguro desemprego e quantas parcelas. TRABALHEI POR 3 ANOS EM UMA EMPRESA E FUI DISPENSADA DIA 05/04/2015, RECEBI 4 PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO (Maio, Junho, Julho, Agosto) DIA 12 DE AGOSTO DE 2015 FUI EFETIVADA EM UMA NOVA EMPRESA E LOGO EM SEGUIDA DESCOBRI A GRAVIDEZ. SEREI DISPENSADA DIA 29/06/2016. Terei direito ao seguro? Obrigada.

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
? Olá Boa Tarde Astefaninie, primeiramente é preciso saber se esta será a segunda ou terceira vez que irá receber o seguro desemprego, pelo que entendi, deve ser a segunda vez que receberá este seguro desemprego, pois bem é necessário compreender que seguro desemprego não é baseado na previdência social, e sua finalidade principal é oferecer auxilio financeiro a trabalhadores que estão desempregados, desde que este desemprego não seja por justa causa ou a pedido do trabalhador e seu principal objetivo é auxiliar o trabalhador enquanto ele busca novo emprego e nova colocação no mercado de trabalho. Para receber este beneficio é necessário caso seja a primeira vez: Ter recebido um mínimo de 18 salários, consecutivos ou não nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa ou Ter trabalhado pelo menos 18 meses, consecutivos ou não, nos 36 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa, Já para a segunda vez: Ter recebido pelo menos 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data de sua demissão ou Ter trabalhado pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses anteriores à sua data de demissão, e em caso de receber pela terceira vez: Ter recebido 6 salários consecutivos ou ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa. Pelo que consta você se enquadra nos dois últimos caso, ou seja sim você terá direito a seguro desemprego observe se por acaso o período trabalhado é de 12 meses se sim você deverá receber o seguro, se inferior a 12 meses não receberá.