Boa Tarde, no caso de separação, sendo união estável, deve-se judicialmente ou em cartório, deve ficar reconhecida a mesma, e se for o caso sua conversão ou não em casamento, e posteriormente em divórcio/separação judicial.
Posteriormente, se ficar a comunhão parcial de bens, deve-se avaliar quais os bens serão partilhados ou vendidos, judicialmente ou extrajudicialmente, no caso talvez a casa possa ser ou não vendida, salvo se finalizada ou totalmente quitada.
Se um sair, e precisar financeiramente do outro, poderá solicitar pensão ou um auxílio financeiro, até conseguir financeiramente se manter ou contrair novo casamento, desaparecendo a dependência econômica.
Para estar requerendo esse direito, pode-se buscar um advogado particular, ou se for o caso, a Defensoria Pública, para recolher os documentos, informações, e propor a ação necessária. No caso do cartório, somente com advogado, a Defensoria Pública não atua nessas situações, mas somente se o casal estiver de acordo com a separação.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE