Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Por ser o titular do plano de saúde, você pode, a qualquer momento, acrescentar ou retirar dependentes. No caso de divórcio, a mulher só continua no seu plano de saúde com determinação do juiz, caso contrário você pode muito bem excluí-la.
Sobre a internet e a TV a cabo, não existe nenhuma determinação legal que te proíba de cancelar o serviço. Sendo assim, você pode cancelar a seu critério.
Agora, sobre o terreno. Como ele foi comprado antes de vocês se casarem, a mulher não tem direito em nenhuma parte sobre tal terreno e, portanto, por conta do divórcio, você não deve repartir nenhuma parte dele com ela.
No entanto, supondo que a casa tenha sido construída depois que vocês se casaram, aí sim ela tem direito em metade do imóvel (só o valor da construção, descontado o terreno que é só seu). Nesse caso, ela pode ficar no imóvel.
Mas, se a casa também foi construída antes do casamento, ela não direito em nada e também não pode ficar no imóvel, caso você não queira.
Por fim, eu aconselho que você procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade para dar entrada nesse pedido de divórcio.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.
Agradeço imensamente a resposta, mas gostaria de esclarecer apenas um ponto: "No entanto, supondo que a casa tenha sido construída depois que vocês se casaram, aí sim ela tem direito em metade do imóvel (só o valor da construção, descontado o terreno que é só seu). Nesse caso, ela pode ficar no imóvel."
Sim a casa foi construída após o "casamento" mas eu sou obrigado a conviver com ela dentro da mesma casa? Como uma parte é de alvenaria e a outra é pré-fabricada, eu propus que ela desmanche a casa que é pré-fabricada e monte-a no lugar que ela quiser, mas ela não quer sair. Ela pode exigir continuar morando no terreno que é meu, o juiz pode me obrigar a conviver com isso?
Agradeço o esclarecimento, obrigado.
Você não é obrigado a conviver com ela no mesmo terreno, bem como você não pode obrigá-la desfazer de uma casa pré-fabricada para construir em outro local.
Embora o terreno seja seu, (isso se você o comprou antes do casamento e a união não seja comunhão universal), ela possui direito sobre metade de tudo que foi construído nesse terreno.
Nesse caso você tem algumas opções:
a) Vender todo imóvel (casas construídas nesse terreno). Então você tira o valor do terreno pra si, e divide em 2 partes o restante e cada um segue sua vida.
b) Ela sair do imóvel e você pagar um valor mensal pra ela como se fosse um aluguel por estar em 50% do imóvel "construído" dela.
c) Você sair e ela te pagar esse valor informado na opção B acima.
d) Você pagar a parte dela em dinheiro para ela se retirar.
e) Ela comprar a sua parte em dinheiro e você se retirar.
Procure seguir qualquer um dos passos, amigavelmente, caso contrário o Juiz irá determinar que um perito faça análise desse imóvel e você irá ficar mercê dos valores informados ao judiciário.