Dúvidas sobre separação e direitos de ambos

drskaka ★
Boa tarde. Estou me separando de minha esposa com a qual convivi 14 anos e ela não quer acordo amigável, escolheu resolver perante a justiça. Gostaria de saber: 1 - meu terreno foi adquirido muitos anos antes de eu casar com ela (só vivemos juntos, não casamos legalmente) e queria saber se ela tem direito de continuar morando neste terreno mesmo contra minha vontade pois ela não quer sair da casa? 2 - eu posso cancelar o plano de saúde dela, a tv a cabo e a internet pois todos estão em meu nome e é somente eu que pago? Agradeço pelas informações. Daniel.

3 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Por ser o titular do plano de saúde, você pode, a qualquer momento, acrescentar ou retirar dependentes. No caso de divórcio, a mulher só continua no seu plano de saúde com determinação do juiz, caso contrário você pode muito bem excluí-la. Sobre a internet e a TV a cabo, não existe nenhuma determinação legal que te proíba de cancelar o serviço. Sendo assim, você pode cancelar a seu critério. Agora, sobre o terreno. Como ele foi comprado antes de vocês se casarem, a mulher não tem direito em nenhuma parte sobre tal terreno e, portanto, por conta do divórcio, você não deve repartir nenhuma parte dele com ela. No entanto, supondo que a casa tenha sido construída depois que vocês se casaram, aí sim ela tem direito em metade do imóvel (só o valor da construção, descontado o terreno que é só seu). Nesse caso, ela pode ficar no imóvel. Mas, se a casa também foi construída antes do casamento, ela não direito em nada e também não pode ficar no imóvel, caso você não queira. Por fim, eu aconselho que você procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade para dar entrada nesse pedido de divórcio. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.
drskaka ★
Agradeço imensamente a resposta, mas gostaria de esclarecer apenas um ponto: "No entanto, supondo que a casa tenha sido construída depois que vocês se casaram, aí sim ela tem direito em metade do imóvel (só o valor da construção, descontado o terreno que é só seu). Nesse caso, ela pode ficar no imóvel." Sim a casa foi construída após o "casamento" mas eu sou obrigado a conviver com ela dentro da mesma casa? Como uma parte é de alvenaria e a outra é pré-fabricada, eu propus que ela desmanche a casa que é pré-fabricada e monte-a no lugar que ela quiser, mas ela não quer sair. Ela pode exigir continuar morando no terreno que é meu, o juiz pode me obrigar a conviver com isso? Agradeço o esclarecimento, obrigado.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Você não é obrigado a conviver com ela no mesmo terreno, bem como você não pode obrigá-la desfazer de uma casa pré-fabricada para construir em outro local. Embora o terreno seja seu, (isso se você o comprou antes do casamento e a união não seja comunhão universal), ela possui direito sobre metade de tudo que foi construído nesse terreno. Nesse caso você tem algumas opções: a) Vender todo imóvel (casas construídas nesse terreno). Então você tira o valor do terreno pra si, e divide em 2 partes o restante e cada um segue sua vida. b) Ela sair do imóvel e você pagar um valor mensal pra ela como se fosse um aluguel por estar em 50% do imóvel "construído" dela. c) Você sair e ela te pagar esse valor informado na opção B acima. d) Você pagar a parte dela em dinheiro para ela se retirar. e) Ela comprar a sua parte em dinheiro e você se retirar. Procure seguir qualquer um dos passos, amigavelmente, caso contrário o Juiz irá determinar que um perito faça análise desse imóvel e você irá ficar mercê dos valores informados ao judiciário.