Duvidas trabalhistas diversas.

drockman.gunner ★
Bom Dia! Os casos são diversos: 1º estou a quase 3 anos no mesmo cargo (suporte técnico), e trabalho no período da noite, porém, pessoas com mesma função que trabalha de dia teve aumento em salário, com apenas 1 ano de serviço. Justificativa do empregador é que de dia tem mais fluxo de atendimento, porém, é correto 2 pessoas atuarem na mesma função e receber diferente? 2º solicitei da empresa uma alteração em dependentes de convênio que reduziria em pelo menos 100,00 por mês, isso passou-se 3 meses até alterarem, após cobrar diversas vezes (e-mails comprovam), deveria ser reembolsado? 3º Irei completar 2º ano com férias vencidas, deve ser pago com multa? Entrei em 11/nov 2013, tirei uma férias que venceu em nov/2014 em setembro de 2015, e em nov/2015 venceu uma e agora em novembro de 2016 irá vencer a segunda, empresa com diversas mudanças de rh, não tem controle e não programou minhas férias. Chegando novembro e vencendo a 2ª como proceder? 4º Atuo no período da noite, e ficava boa parte dos dias só na empresa, após um tempo colocaram outra pessoa de noite na empresa mas, em outro cargo. De maneira que independente do fluxo de ligação se ocorrer a ligação as 1h, 2h, 3h, 4h, 5h, 6h da manhã eu tenho que atender, sendo assim, mesmo quando não há ligação tenho que estar de prontidão, nunca tendo o horário de ceia; refeição (horário de serviço: das 22h às 07h). Não tirar horário de ceia / janta pode? 5º Empresa em diversos meses erra no lançamento de extras, e normalmente faço de 30h a 60h extras por mês, acarretando em meus compromissos, uma vez que conto com valores em próximo mês para arcar com minhas dividas. Empresa pode reembolsar sem juros?

1 Resposta

Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Boa tarde, 1°) Não, por funcionário paradigma, ambos devem receber igual; 2°) Toda decisão administrativa deve retroagir à data do pedido, por isso, você pode ser reembolsado; 3°) Não é permitido acumular mais de 2 (duas) férias, segundo a CLT, então pode ser ajuizada reclamação trabalhista para receber danos morais e materiais; 4°) Deveria haver de 1 a 2 horas de intervalo intrajornada, para almoço, por exemplo; e 5°) Para receber juros da empresa, somente através de ação judicial. Atento aos direitos trabalhistas,