Bom dia, não necessariamente cumprindo horas, mesmo de aviso (isso é somente uma notificação onde a empresa não precisará mais dos seus serviços a partir de tal data) você deverá cumprir com suas obrigações normalmente, podendo levar advertências, suspensões e dependendo do ato e da reincidência, até uma justa causa.
Quanto ao aviso, se você foi dispensado sem justa causa, tem o direito de sair 2 horas mais cedo ou 7 dias corridos antes do término, sem prejuízo do salário, conforme determina o art. 488 CLT.
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.