É correto um filho ter o visto japonês negado por ele ser adotivo?

katyalissasadachi ★
Boa tarde, Sou nissei mestiça e morei com meu marido, que é brasileiro, de 2007 a 2008 no Japão. Estamos planejando voltar para morar no Japão no ano que vem, mas agora tenho um filho biológico de 6 anos. Depois de um aborto no início de 2015, eu e meu marido começamos a conversar sobre adoção, já que sentíamos preparados para receber mais um membro na família, mas a médica me avisou que todas as minhas gravidezes seriam de alto risco, devido a problemas de saúde. Esse mês acabei sofri meu segundo aborto espontâneo de um bebê que era muito esperado e deixou a família muito triste, por isso vamos tentar adotar uma criança de 0 a 7 anos. Quando já tiver cumprido todas as etapas da adoção e a certidão de nascimento da criança já constar meu nome como mãe dele, pretendo dar entrada no visto japonês, para retornar ao Japão para morar por um tempo indeterminado. O Consulado e a Embaixada tanto do Japão aqui, quanto do Brasil no Japão pediram para eu entrar em contato com o Ministério da Justiça do Japão. Mas várias agências já me informaram que o visto para meu filho biológico sairia mas não costuma sair para filhos adotivos, porque o Japão não costuma ver com bons olhos o processo de adoção e que a maioria dos vistos são negados. Mesmo dentro dessa situação, com a documentação já constando meu nome como mãe na certidão de nascimento, o visto do filho meu novo filho pode ser negado? Pode ser feita essa distinção? Muito obrigada Katya Lissa da Silva Adachi

2 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. As concessões de vistos pelos Consulados levam em consideração a lei vigente no país que a pessoa deseja viajar como, no seu caso, o Japão. A nossa lei brasileira não faz distinção entre os filhos, sejam eles biológicos, adotados ou aqueles frutos de relacionamento extraconjugal (antigamente conhecidos como filhos bastardos). Ou seja, hoje todos os filhos são iguais, sejam em direitos e obrigações. Quando você adota uma criança, ela passa a ser sua filha e não é possível questionar e discriminar o fato de ser adotada. Eu entendo que, por você ser nissei e adotar uma criança, essa criança automaticamente ganha o status de sansei e vira sua filha para todos os efeitos de direito. Portanto, acredito que você não deve ter problemas quanto à concessão do visto para a criança. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
aaaaaaaa ★
Olá, meu nome é Angélica e estou com esse problema, meu marido é sansei e registrou minhas filhas como dele já que o pai biológico mora em outro estado e nunca teve contato com elas e nem as procurou,hoje elas estão com 13 anos, mas ele cria desde os 2 anos, e por saber que as crianças não são filhas de sangue do meu marido o consulado disse que mesmo sendo de menor, talvez nunca conseguirão tirar o visto japonês, que somente eu e ele poderia ir para o Japão, fico muito triste com essa atitude desumana e não sei mais o que fazer porque queremos ir para o Japão, mais nunca nos separamos.