É possível cancelar uma denuncia feita erroneamente através do 190?

Silvagomesgomess ★
Fiz uma denuncia ao 190, referente ao uso constante de maconha por um vizinho (o cheiro incomoda muito, principalmente por ter pessoas com problemas respiratórios por perto) e boatos de que ele teria um vaso de planta da mesma.Sempre se ouve brigas, escandalos e agressões (ao que parece à uma mulher).Porém, após averiguar melhor e de cabeça mais fria com a situação, constatei ter passado o endereço da pessoa errada. Compreendo a falta de responsabilidade por não ter tido coerência e averiguar melhor a situação. Meu julgamento foi baseado apenas em rumores. Após me dar conta do equívoco, retornei imediatamente ao 190 informando o erro e solicitando o cancelamento da denúncia. O primeiro atendente disse que entre hoje (dia da denúncia) e amanhã, enviaram uma viatura até local. A segunda atendente (do cancelamento), pareceu não ter certeza quanto ao endereço que informei, porém expliquei novamente a situação e me retratei. Solicitei que a denuncia fosse cancelada e ela me garantiu que a aviatura ainda não tinha ido ao local e que a denuncia havia sido cancelada. Pergunto, se de fato há cancelamento nesse caso? Ou ele averiguam independe do cancelamento? Reconheço meu erro e uma crise fortíssima de consciência me fez recorrer a vocês. Não quero prejudicar ninguém, nem causar constrangimento a um inocente. Também temo por ser considerada uma falsa denúncia e questiono se poderia ter alguma consequência. A denúncia foi anônima, mas de fato o importante é que seja cancelada e ninguém seja prejudicado injustamente. Obrigado desde já!

2 Respostas

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Silvagomesgomess. Veja bem, o seu caso se enquadraria no crime de COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO, o que ocorre quando o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando qualquer pessoa como responsável por eles ou então apontando pessoa que não existe. A consumação se dá quando a autoridade inicia a investigação, porque o tipo do art. 340 descreve a conduta de “provocar a ação da autoridade”, não bastando, portanto, a mera comunicação. No entanto, para que sua conduta seja realmente tipificada nesse crime, deveria ocorrer o dolo, ou seja, a vontade de você fazer, o que pelo jeito não ocorreu, pois, você agiu por erro, talvez de maneira imprudente. Sendo assim, você poderá ficar despreocupado, até por que já entrou em contato com a policia informando a situação. Espero ter sanado suas duvidas, qualquer coisa, é só retornar. Boa sorte na resolução do caso.
Silvagomesgomess ★
Bom dia,Thaledmadureira.Obrigado pela resposta.Minha maior preocupação é se ligar solicitando cancelamento é o suficiente para não "irem atrás" da pessoa informada, no caso, a pessoa errada. É seguro que cancelaram? Ou podem querer investigar a pessoa informada injustamente mesmo assim? Existe alguma outra maneira que garanta reparar o erro? Mais uma vez, obrigado!