olá, havia perguntado se posso atender meus pacientes do sus no consultório particular.Obtive a resposta: "é legal, pois a lei permite a mera liberalidade na atuação médica. Somente algumas profissões tem vedação em não exigir a contrapartida. Médico não se inclui\". Sabendo disso, em que Lei, decreto posso me amparar?
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
A constituição da republica diz de forma explicita no art. 5,II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; - em outras palavras, vc não precisa de um comando legislativo que lhe autorize a funcionar gratuitamente, basta que não haja uma proibição em lei (Lembro que o órgão de classe não emite lei, apenas a normas, a constituição exige uma lei vedando).
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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