Ela quer o apartamento, mesmo não tendo direito

JessicaMsilva ★
Bom dia Meu primo foi casado com uma senhora a muitos anos, ela conseguiu um apartamento no CDHU que esta no nome dela. Ano passado meu primo faleceu, e como eles não tiveram filhos a senhora acabou ficando sozinha. Porém essa semana ela me ligou informando que a irmã do meu primo entrou com uma ação e que o promotor de justiça foi la informando que a irma dele esta exigindo o apartamento que é dela. Mas a escritura esta no nome dessa senhora. Ela disse também que quando meu primo era vivo, ele sempre saia com a irma para o cartório, há alguma chance dele ter passado algo para a irmã? Para ela esta questionando agora? Porém lembro que CDHU sempre fica em nome da mulher. Preciso saber assim tomar as devidas providencias, pois a irma dele não pode por simples ganância tomar o apartamento de uma senhora que não tem onde morar. e com vida o que ela tem que fazer para quando venha a falecer o apartamento ir para a família dela que morar no nordeste e não para a irma do do meu primo. Obrigada

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Quando você é casado com alguém, a lei estabelece regras para os bens do casal, todos aqueles adquiridos durante a existência do casamento. Acredito que esse seja o caso do seu falecido primo: essa mulher adquiriu o apartamento durante a existência do casamento. Nesse caso, com a morte do seu primo, os herdeiros dele (filhos, pais, avós e esposa) têm direito de herança sobre o patrimônio que ele deixou. Explicando melhor: todos os bens adquiridos durante a existência do casamento pertencem 50% para cada cônjuge, ou seja, seu falecido primo tem direito a metade do apartamento, mesmo que em nome da mulher. Como ele faleceu, os herdeiros dele passam a ter direito de herança sobre a parte dele do apartamento (50% do apartamento). Essa parte que pertence ao falecido, via de regra, será dividida 25% para descentes ou ascendentes e o restante para a esposa. Exemplo: apartamento custa R$100.000,00 (cem mil); metade de cada um R$50.000,00; seu primo falece e os herdeiros devem repartir os R$50.000,00; 25 mil para os filhos ou pais dele e os outros 25 mil ficam com a esposa. Em tese, essa irmã dele não tem direito na herança, já que ela não tem privilégio da lei (filhos, pais, avós). Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.