Eleições 2012 Art.43 L 9507/94

Mendes1 ★
Boa noite, Motivo da pergunta: Propaganda irregular em Jornal Recebi a intimação do MP agora anoite e tenho 48 horas para responder. Vocês podem me ajudar respondendo se eu vou assumir o cargo ou se eu vou ser prejudicado. Desde já obrigado e aguardo resposta Fui pego neste artigo da lei eleitoral por não ter postado o valor no meu santinho que divulguei no jornal, sei que a multa é inevitável, mas fui eleito e tenho medo que isso possa prejudicar me , com o fato de eu não poder assumir. Isso é possível ou eu assumo o cargo.

1 Resposta

Dr. Henrique Abdul Nibi ⚖️ Advogado
Boa noite, Mendes. A lei que foi mencionada é de Habeas Data e não tem esse artigo. Provavelmente houve alguma impugnação. Precisamos verificar se isso pode anular sua candidatura. Entre em contato para que eu possa verificar a documentação que você recebeu e se possível tentarei te ajudar. Pode entrar em contato a qualquer hora pelo telefone (editado pelo admin) (24 horas) ou me encaminhe os papeis que chegaram como notificação pelo meu email: (editado pelo admin). Lembrando que é importantíssimo responder dentro do prazo. Att. Henrique Abdul Nibi