Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Não há razão para se preocupar.
Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal, o órgão mais importante do Poder Judiciário no nosso país, entendeu que eliminar candidato de concurso público, qualquer que seja, por motivos de tatuagem ou piercings é contrário ao que prega a nossa Constituição Federal.
Entretanto, existe uma ressalva sobre as tatuagens: se elas forem contrárias aos bons costumes ou antiética, você ainda poderá ser eliminada do concurso. Posso usar como exemplo, para facilitar o entendimento, o caso de rapaz que deseja ser Policial Militar, mas traz consigo uma grande e vultosa tatuagem que signifique “matador de policiais”, como, por exemplo, aquelas tatuagens de palhaço.
Agora, se a sua tatuagem não se encaixar no que eu disse no parágrafo de cima, você está livre para prestar e assumir cargo público.
Portanto, se, por conta da sua pequena tatuagem no pé, você for eliminada do concurso, você poderá entrar com um processo e o juiz, com toda certeza, mandará o órgão te reabilitar na concorrência do concurso.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar