em caso de falecimento bens futuros
Olá, tenho 28 anos, sou casada em comunhão parcial de bens a 3 anos com um homem de 66 anos que já foi casado anteriormente e teve 3 filhos de outro casamento. HOje os filhos são adultos, bem resolvidos, cada um com sua carreira, na separação eles receberam pensão e imóveis. Meu marido ficou sem nada praticamente, teve q recomeçar... Hoje ele não tem nada, estamos recomeçando. Minha dúvida é a seguinte, se nós adquirirmos algum imóvel, se futuramente ele vier a falecer, esse imóvel terá q ser repartido com a atual esposa e com os filhos dele, ok? Tem algum documento que possibilite me proteger dessa eventual repartição? Tem algum documento que possibilite que eu fique com a Herança total desse imóvel, ou desses imóveis que viermos a adquirir? Sem ter que dividir com os filhos adultos e que já receberam herança na separação passada. Desde já agradeço a atenção. Obrigada