em caso de furto na loja o funcionario paga ?

dkai ★
Bom Dia srs trabalho como vendedor e na minha loja foram roubados 2 aparelhos a empresa não identifica quem foi o culpado e alguns funcionarios pediram demissao o caso é que agora a empresa quer descontar os aparelhos dos funcionarios que ficaram minha perguntar é tenho obrigação de arcar com custo de roubo da loja não assinei nada que fala sobre isso meu contrato não inclui custos como esse . Gostaria de saber sobre como devo agir o que devo fazer obrigado pela ajuda fico no aguardo de retorno

2 Respostas

dias8423 ★
alha meu amigo ,eu acho que nao e c eles descontarem de vcs entao tao chamando vcs de ladroes e vcs podem processar a loja por calunia pork esta errado o que estao fazendo!
Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, não é correto a atitude da empresa. Conforme determina o art. 2º da CLT: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Sendo assim, se tiver um culpado que seja funcionário, deverá ser aplicado a dispensa por justa causa. Caso não tenha, a empresa não poderá descontar dos outros funcionários, valores referentes ao prejuízo, pois isso é risco da mesma em correr. Sugiro que para maiores esclarecimentos, procure o sindicato da classe ou um advogado trabalhista de sua confiança.