Em caso de Justiça a venda da propripriedade é compulsória

Sheila Herculano ★
Bom dia! Tenho um imóvel dividido cm um ex-marido em São Paulo, nos divorciamos há 4 anos, gostaria de saber se é verdade que ele pode tomar de mim, pois fiquei sabendo de uma tal lei de usucapião por dois anos vivendo no imóvel. Moro em Mato Grosso do Sul e procurei no google uma resposta que me assustou, eu preciso agora do dinheiro da minha parte do imóvel, por isso estou contactando e aguardo resposta. Grata Sheila Herculano

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Sheila, Na verdade depende muito do processo. para responder solicito algumas informações que vc poderá me enviar no (editado pelo admin) 1) vc é divorciada judicialmente? 2) o domicilio do casal era onde? 3) este imóvel tem quantos metros? 4) Seu ex marido tem outros bens? Explico as perguntas, a usucapião de 2 anos somente é deferida quando 1)existe abandono do lar,;e 2) o imóvel seja urbano e possua 250m2; e seja domicilio do casal; 3) seja o único imóvel do ex cônjuge. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)