Em caso de Justiça a venda da propripriedade é compulsória
Sheila Herculano★
Bom dia!
Tenho um imóvel dividido cm um ex-marido em São Paulo, nos divorciamos há 4 anos, gostaria de saber se é verdade que ele pode tomar de mim, pois fiquei sabendo de uma tal lei de usucapião por dois anos vivendo no imóvel.
Moro em Mato Grosso do Sul e procurei no google uma resposta que me assustou, eu preciso agora do dinheiro da minha parte do imóvel, por isso estou contactando e aguardo resposta.
Grata
Sheila Herculano
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Sheila,
Na verdade depende muito do processo. para responder solicito algumas informações que vc poderá me enviar no (editado pelo admin)
1) vc é divorciada judicialmente?
2) o domicilio do casal era onde?
3) este imóvel tem quantos metros?
4) Seu ex marido tem outros bens?
Explico as perguntas, a usucapião de 2 anos somente é deferida quando 1)existe abandono do lar,;e 2) o imóvel seja urbano e possua 250m2; e seja domicilio do casal; 3) seja o único imóvel do ex cônjuge.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)