Embargo contra terceiros - Imóvel

edisonbasso ★
Boa tarde! Gostaria de saber se o embargo contra terceiro pode ser feito sem um advogado. Posso eu mesmo apresentar provas contestando o embargo? Adquiri um terreno no qual a incorporadora decretou falência antes de terminar o loteamento. Constituímos uma associação para conclusão do loteamento e estamos pagando do nosso bolso. Porem agora um dos meus imoveis foi embargado antes de sair minha escritura a qual já tem pedido no cartório.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezado senhor, a ei exige que os embargos sejam assinados por advogado, caso não seja, a peça é inexistente e o juiz irá decretar perda do prazo. A única opção é quando o processo ocorre na Vara de um Juizado Especial Cível. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)