Bom dia, o empregado doméstico tem seus direitos garantidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015, a qual foi uma grande conquista para nosso país para essa classe trabalhadora. Falando dos direitos trabalhistas, temos a obrigatoriedade da anotação na carteira de trabalho no prazo de 48 horas, a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, o que passar deve ser compensando com no mínimo 50% sobre o valor da hora as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro e depois das primeiras 40 pode-se combinar o banco de horas, tem direito a férias acrescida de 1/3, FGTS, seguro para demissão sem justa causa, correspondente a 3,2% da remuneração mensal a ser depositado na caixa, as mesmas regras do aviso prévio comum, se for trabalhado sai 7 dias mais cedo ou duas horas antes todos os dias, se o empregador dispensar paga o aviso normal, se o empregado não cumprir, desconta o valor. Apesar do trabalho exercido a lei diz que só se pode cobrar os últimos 05 anos trabalhados, então você deve procurar o Ministério do trabalho, (se não houver Sindicato das Domésticas em sua cidade) e procurar atendimento onde o fiscal irá fazer esta mediação. Ou pode procurar um Advogado e ingressar com uma ação cobrando os direitos dela. Vale lembrar que o descumprimento de preceitos legais pode sim gerar penalidades como multas em favor do empregado.