um individuo comecou trabalhar em uma meio empresa sem carteira assinada.trabalhou por oito meses e por desentedimento com o dono no outro dia nem viera trabalhar,nao dando satisfacao.o patrao entendeu que ele decidiu sair e procurou um novo empregado.um mes depois o homem descobriu que o empregado o colocou na justica.obs:o caso ocorreu em uma cidade pequena de interior,onde a maioria trabalha sem registro .
pergunta:o dono da meio empresa podera ser processado e tera que pagar os direitos do seu ex funcionario ou ele nao adquiriu nenhum direito?
agradeco a quem puder me esclarecer este caso.
1 Resposta
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Olá, Igor Lima 2016. Boa Tarde. Primeiramente é importante saber que independentemente da forma que as demais empresas contratam seus empregados, se é com ou sem registro, não irá nunca servir de base de como devemos proceder com as contratações de nossos empregados. O uso da Carteira Profissional é obrigatório. Vale lembrar que é dever do empregador ao contratar um trabalhador, assinar sua CTPS (Carteira de Trabalho), no prazo de 48 horas, e, nela anotar data de admissão, salário e outras condições especiais se houver. A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego sendo que é nela que se registra todo o histórico de trabalho de cada um, logo o dono da empresa deve procurar um advogado e tentar lodo um acordo em primeira instância, para resolver essa situação.. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.
Josiene Rodrigues Rocha
Advogada
OAB: 46624
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