Contratei funcionária que apresentou CPTS vazia.Disse que a anterior está cheia.Só que ela tem apenas 30 anos. E pelo desequilíbrio que tem apresentado nesses 15 dias com os colegas creio que a CPTS anterior deve ter algo anormal.
Tenho como obrigá-la a apresentar a carteira anterior?
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, não existe essa obrigação de aceitar carteira anterior, até porque, se for para buscar informações dos antigos empregos, as empresas não poderão dizer nada que a desabone profissionalmente.
Mas, acredito que ela ainda esteja em contrato de experiência, que é de até 90 dias, caso não esteja dando certo, faça o término do contrato com a mesma. Pois é justamente para isso que serve o período de experiência para tanto o empregado verificar se se adepta a empresa, quanto vice-versa.