Se o empregado pede demissão ele tem que pagar o aviso prévio em dias trabalhados ou em dinheiro para o empregador?E o que ele tem direito a receber?E caso o Empregador não quiser o aviso trabalhado e quiser em dinheiro ele pode descontar do acerto do Empregado?Qual é cuidado que o empregado de ter? Ouvir dizer que o Empregador não pode descontar do acerto, isso é verdade?
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia Melina, caso o funcionário peça a demissão e não queira cumprir o aviso, deverá indenizar à empresa o valor de 1 mês de salário, ou seja, será descontado na rescisão, 30 dias de salário a título do aviso prévio.
Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Caso seja a empresa que opte por você não cumprir o aviso, mesmo que seja pedido de demissão, a mesma deverá pagar na rescisão, o valor de 30 dias de salário, a título de aviso indenizado.
Espero ter ajudado.