Como estamos próximo da abertura da copa e como já pronunciado e lei sancionada pelo Prefeito Haddad feriado municipal em São Paulo, gostaria de saber se pode recorrer por parte do empregado aos seus direitos se o empregador não liberar o empregado no dia e nem pagar a % conforme a legislação trabalhista?
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, se foi considerado feriado em determinado dia, e a empresa precise que seus funcionários trabalhem, o pagamento das horas tem de ser efetuados, salvo cláusula na convenção coletiva que beneficie melhor o funcionário. Procure o sindicato da classe e verifique como ficou essa questão de feriado, se eles aceitarão ou não que a empresa abra nos dias considerados feriados.