EMPRESA : ADMINISTRAÇÃO PASSADA A TERCEIRO POR PROCURAÇÃO

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sou sócio de uma empresa porem deleguei por procuração \"Poderes expressos e especiais para representa-lo, em sua pessoa física ou jurídica junto a repartições publicas municipais, estaduais, federais ou autarquias, bem como abrir e movimentar conta concorrente junto a estabelecimento bancários, requerendo, alegando e assinando o que preciso for, sempre no que se referir aos direitos, negócios e interesses do outorgante; podendo abrir e acompanhar processos; pagar taxas e emolumentos; prestar declarações e informações; requerer e retirar certidões e guias em geral; tomar ciência de despachos se necessário, contratar advogados outorgando-lhes os poderes para o foro em geral, como a clausula “ ad judicia “ e mais todos os especiais que lhe forem de mister.. Pergunto: Posso ser responsabilizado cívil ou criminalmente ou mesmo pela receita federal por algum ato práticado pelo outorgado.

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
O mesmo entendimento dessa pergunta segue para resposta: https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/socio-responsavel-por-gerir-e-administrar-isoladamente-a-empresa/ Deverá contratar um bom advogado para fundamentar, judicialmente, que houve má-fé, coação ou outro elemento jurídico que possa lhe isentar culpabilidade no momento da celebração da procuração.