Bom Dia, a questão é relativa, se a empresa possui representação no Brasil, aplica-se o direito civil ou o CDC, se nesse último caso for relação de consumo, ao que parece não. Nesse caso, vale o que estiver estipulado em contrato, desde que não seja uma cláusula abusiva. O fato de não existir reembolso, por si só não seria abusivo, devendo-se verificar todo o conteúdo do contrato ou termos do serviço.
Contudo, qualquer problema não mencionado, atitudes de má-fé por parte da empresa, desde que comprovadas, poderão sim, ocasionar o reembolso, seja de que tipo for, mesmo não previsto nesses termos ou contrato.
Por fim, se a empresa não possui representação no país, valerá a legislação do país de origem, e nesse caso, se na legislação estiver previsto a desnecessidade de reembolso, isso se aplicaria ao seu caso.
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