A Empresa na área de saneamento me contratou como estagiária em engenharia ambiental para fazer o plano de saneamento de uma cidade. Fiz o trabalho, mas não recebi o que estava no contrato.
Fui contratada para ajudar no plano, mas acabei escrevendo o plano inteiro, reprovei em uma disciplina por causa das faltas para eu poder viajar para realizar o trabalho. O contrato venceu a mais de um ano e eles não me pagaram o restante do dinheiro.
quais são os meus direitos?
1 Resposta
DrAmandaKaroline★
Prezada, Larlla!
Sinto muito que isso a tenha acontecido.
Nesse caso em específico de longe vislumbra-se a descaracterização do contrato de estágio firmado, pois conforme prega o artigo 1 da lei 11.788 que dispõe sobre tal matéria o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos [...], de modo que fica claro que ao contratá-la para elaborar um projeto inteiro a empresa não tinha interesse em prepará-la para o trabalho produtivo e sim em economizar no pagamento de um profissional formado e nas devidas contribuições tributárias e trabalhistas do mesmo, o que é extremamente ilegal.
Além disso, houve a inobservância da situação de sua matrícula e frequência regular na instituição de ensino, pois como citou-se anteriormente houve até mesmo a reprovação em um disciplina por conta da carga horária desproporcional e inflexível que a empresa contratante impunha, isso sem contar a incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso pois convenhamos existir um abismo entre auxiliar e assistir a construção de um projeto e devidamente elaborá-lo sozinha.
Como consequência dessas violações haverá o reconhecimento do vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 3 da supracitada lei.Sendo assim você terá direito ao devido pagamento do 13º salário, férias indenizadas e terço constitucional e demais vantagens que um trabalhador contratado pela CLT possui.
Espero tê-la ajudado!