Bom dia, Robson alex.
Veja bem, se a empresa de cobrança realmente comprou sua dívida junto ao banco, ela poderá incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito normalmente. No entanto, como a divida é a mesma, a partir do momento, da primeira vez, em que ela foi incluída no SCPC ou SERASA, começa a contar o prazo prescricional de 5 anos, ou seja, como seu nome foi colocado lá em 2013, só poderá lá ficar em até 2018. Quanto aos juros, eles também podem te negativar já com os juros, pois, por exemplo, se em 2016 a divida continuou correndo com os juros, que são absurdamente altos de cartao de crédito, a empresa pode apontá-lo no valor que esta no momento, e não necessariamente no valor original da divida. Entao, não há ilegalidade nenhum por enquanto, entretanto, caso você pague a divida ou prescreva e a empresa não retirar seu nome da negativação, você poderá ingressar com uma ação judicial a fim de obter uma indenização.Qualquer coisa, retorne ao contato. Boa sorte.
Ok,só que achei esta mensagen e um site (Já os juros, multa e correção monetária, só podem ser exigidos para dívidas vencidas até 3 (três) anos, acima disto não podem ser exigidos.).....será que é valido? pois uma vez tbem uma pessoa do scpc disse que nunca o consumidor poderia ser negativado com juros ,só o valor original da divida....