Empresa não aceitou o atestado. Como proceder ?

Jessica Miranda ★
O RH da empresa onde trabalho, não aceitou o atestado de 15 por que não tinha o número do CID, (Código identificador da doença). Alegaram que eu poderia entrar de INSS então seria necessário este código, e que também deveria passar pelo médico de trabalho deles para colocar este código para mim. Por motivos pessoais não pude esperar o medico deles, então enviei por e_mail o atestado para meu chefe conforme ele solicitou. Porém não adiantou voltei a trabalhar apos os 15 dias e recebi uma suspensão por abandono de trabalho e foi descontado esses dias do salario. Eu não assinei a suspensão, fiz certo? A empresa pode exigir este número do cid no atestado? Como devo proceder nesta situação? Favor espero resposta.

2 Respostas

Dr. Braga ⚖️ Advogado
A presença do Código Internacional de Doenças - CID, é fundamental para plena validade do atestado médico. Uma vez que ausente e retificado APÓS os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho, poderá a empresa SUSPEITAR de eventual abandono do emprego. O termo suspeitar acima, não permite a empresa rescindir o contrato por justa causa alegando falta grave, se feito, deverá provar em juízo que o empregado, realmente, não tinha interesse em continuar naquele emprego. As ementas jurisprudênciais (julgados) vem entendendo que periodo superior a 30 dias, iria caracterizar a desistência por parte do empregado. Porém, sem seu caso, se houve alguma notificação, dentro do prazo citado, que estaria averiguando a retificação do documento de abono de falta, então não há o que se falar em desistência ou abandono. O fato de assinar ou não assinar a suspensão, não provoca qualquer efeito para Justiça do Trabalho que aprecia os fatos reais e não os documentos escritos. Contrate um advogado que siga mesma linha de raciocinio acima e ingresse judicialmente nessa demanda, terá a empresa o onus de provar que houvera plena "vontade" do trabalhador em abandonar seu emprego.
Dr. Braga ⚖️ Advogado
Lamentável esse ocorrido no dia da comemoração do DIA NACIONAL do TRABALHO - 1 de Maio.