Empresa não cumpre decisão judicial

Paulo.A ★
Olá, após o transito e julgado no Juizado Especial de Pequenas Causas a Empresa Ré efetuou o pagamento dos danos morais. Entretanto, a obrigação de fazer não foi cumprido. Por dois meses está tudo como antes. Minha dúvida é: Ainda cabe requerimento ao mesmo Juiz? Ou devo abrir uma outra demanda por reincidência? Minha dúvida prende-se ao fato de ter transitado e julgado. Aliás já recebi o valor estipulado... Assim entendo que foi parcialmente cumprido... Mas o que deu a causa nada foi mudado pela empresa. O Alvará para pagamento foi p último ato que vi no processo....datado de 17 de dezembro 2012.

1 Resposta

Emily_SGB_Advogados_RS ★
Paulo, se o processo ainda estiver em andamento, entendo possível fazer requerimento ao juiz visando a intimação da parte ré para que cumpra a obrigação de fazer pendente, sob pena de multa diária, a ser fixada pelo juiz. Emily Stapassoli Gomes Bettiato OAB/RS 69.939 site: sgb adv br