empresa nao paga os direitos do meu marido

priscilaferreiradelfino ★
meu marido estava pelo inss com cid i10,o cardiologista diagnosticou isso depois de serios exames e contatou que isso ocorreu devido a espoziçao do meu marido a ruidos e poeira quimica. depois de fazer a reabilitaçao profissional pelo inss,a medica o considerou apto a voltar ao trabalho. depois de entregao o papel dado pelo inss a empresa,meu marido ficou quase 2 meses eserando a empresa marcar o exame de retorno e quando o fez ficou mais 3 semanos para voltar ao trabalho,sendo que ela nao consiguiu voltar porque o impediram. depois de muita luta ele conseguiu voltar e e no mesmo dia foi demitido,durante a homologaçao d]no sindicato,o presidente do sindicato viu que a empresa tem que pagar todos os direitos dele.atualizar o fgts que ela pararam de pagar e pagar ainda um ano de estabiliade. a empresa se recusa a pagar a estabilidade e atualizar o fgts pq eles nao consideram hipertensao como acidente de trabalho. meu marido que saber se pode fazer a homologaçao sem o valor da estabilidade e fgts atualizados e depois colocar a empresa na justiça por isso ou é melhor nao fazer a homologaçao e colocar na justiça. desde ja obrigado

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, a homologação pode ser feita, e o sindicato ressalvar os direitos a receber no verso do termo de rescisão. Independente da homologação já ter sido feita ou não, o direito para recorrer na justiça é de 2 anos após o desligamento da empresa por valores não recebidos. Para recorrer do FGTS, esse prazo estende-se para 30 anos. Procure um advogado trabalhista de sua confiança e ingresse com uma ação na justiça, assim, o juiz determinará os valores e prazo para pagamento.