Bom dia, se houver a dispensa sem justa causa e a empresa não quer que o funcionário cumpra o aviso, deverá indenizá-lo por isso, pelo valor de 30 dias de salário ou mais, com a nova Lei do Aviso Prévio, que lhe dá direito a mais 3 dias por ano trabalhado.
Caso ela quer que você cumpra, e você se recusa, a empresa tem o direito de descontar esse valor da rescisão.
Mas na situação em que você alega, a mesma não pode exercer esse tipo de poder, não existe aviso prévio cumprindo em casa, caso entre na justiça, a mesma ordenará que a empresa lhe pague os valores indenizados.
Na ausência do aviso prévio, o prazo para pagamento é de até 10 dias corridos. conforme art. 477 CLT.
§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 7º. O ato da assistência na rescisão contratual (parágrafos 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador.
§ 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.