Boa Tarde,
A empresa onde presto serviço tercerizado, fez uma "blits" na entrada do seu estacionamento, pedindo domumento do carro , CNH e fez algumas vistorias. Sendo que não são carros deles, são veículos próprios de cada funcionário terceirizado.
E Depois mandou emails copiando várias pessoas informando o que cada funcionário tinha de inregular.
Isso é permitido?
Isso não causa nenhum tipo de abuso?
Att.
Ronaldo
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa tarde, o artigo 483 nos da um formato em que seria possível pleitear a rescisão indireta, ou seja nas hipóteses aqui elencadas pode o empregado exigir o encerramento do contrato de trabalho, garantindo todos os seus direitos trabalhista. No seu caso poderíamos enquadrar no próprio artigo e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama, sendo assim você está protegido por este artigo e principalmente pela Constituição que elenca diversos princípios referentes a dignidade da pessoa humana que foram feridos nesse ato ilegal da empresa, O direito fundamental à vida privada, o direito fundamental de privacidade e intimidade do empregado amparado constitucionalmente (art. 5, inciso X, CF e art. 20 e 21 do CC) que são norteadores simples que podem te orientar e te proteger, uma vez que a empresa jamais tem o direito de invadir sua vida e seus dados e ou objetos pessoais e ainda pior é expor esses fatos a terceiros. Lhe oriento a procurar um advogado e ingressar com uma ação contra a empresa, querendo os danos morais sofridos haja vista que conforme o código civil também deixa claro, aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repara-lo. Lembrando ainda que blitz é um ato permitido apenas por orgãos legais.