Olá, Joice Almeida Cuiaba ! Seja bem vinda ao nosso site “Advogados Online”! Legalmente falando, não há o que se falar em devolução da multa dos 40% (quarenta por cento), do valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por termo determinado), depositados na Caixa Econômica Federal (CEF), esse valor pertence exclusivamente ao trabalhador e não cabe ao empregador pedir a devolução dele, pelo que entendi vocês fizeram um acordo onde você se pediu para sair, e para não perder seus direitos, pediu para que te mandarem embora, nesse caso, seria por vontade sua a devolução desses 20% (vinte por cento), que correspondem a 50% (cinqüenta por cento) do valor de sua multa, não vejo problemas se há um acordo de cavalheiros, para que essa devolução seja feita, porém quando as partes se acordam tudo é possível, agora caso esteja se sentindo coagida a devolver esse valor, não se deixe abater procure um advogado e reivindique seus direitos. Espero ter esclarecido sua dúvida, mas caso ainda continue algum questionamento, não hesite em responder este comentário. Abraços e boa resolução!
Correto, não seria se estivesse exigindo, se você se comprometeu a devolver é uma questão particular, ou seja você pediu que te mandassem embora, deva ser por isso que estão pedindo a metade da multa, porém você não é obrigado a devolver este valor, devolverá por mera conveniência.