Empresa transfere de unidade que direito tenho

ElvisCustodio ★
Moro e trabalho na capital de são paulo. 1- Trabalho em uma empresa com registro em são paulo/sp. Recentemente ela esta enviando alguns funcionário para outra unidade em Suzano/SP. Qual direito que eu tenho? 2- Empresa não fornece fretado, mas para alguns fornece carro, e pede para eu tomar carona com os que tem.

1 Resposta

Dr. Gleyson Alves ⚖️ Advogado
Bom dia, é preciso se atentar a algumas questões para responder corretamente sua pergunta, por exemplo, questões contratuais que você assinou, se é cargo de confiança ou demais possibilidades contratuais. Porém vou tentar lhe ajudar e se ficar alguma dúvida pergunte novamente. Ao empregador é vedado transferir o empregado, salvo disposições legais, como extinção de empresa, porém no seu caso se não houver mudança de domicílio estamos diante de uma transferência provisória que deve ter a anuência do empregado, salvo disposições legais que autorizem essa transferência e a real necessidade laboral da medida, devendo acrescentar um adicional de no mínimo 25% ao seu salário enquanto durar a situação, conforme CLT (artigo 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação). O principio constitucional da isonomia também presente na CLT em seu artigo 461, deve ser respeitado pela empresa, não podendo está ser discricional, ou seja, funcionários exercendo mesma função, e alguns tem alguns benefícios e outros não, isso é vedado.