Emprestei dinheiro porém não tenho como provar de forma concreta

psi.felipe ★
Olá, Eu emprestei um dinheiro para uma ex-funcionária, no valor de R$ 7.000,00 na ocasião para ajudar no seu casamento, ela ia assinar um termo porém acabou caindo no esquecimento e ela parou de trabalhar comigo, respondeu apenas a 1 email dizendo que a carteira dela não foi assinada, realmente não foi, pois ela estava no auxílio desemprego e eu deixei ela ganhando os dois salários, acontece que as únicas testemunhas visual que eu tenho é minha mãe, de resto só estes e-mails trocados que ela parou de responder, tenho todos os dados dela: CPF, RG, Endereço, Filiação, etc... A única coisa que eu sei é que no dia seguinte ela apareceu com o comprovante de depósito de R$ 7.000,00 do banco itaú, o juiz pode pedir a quebra do sigilo bancário dela para comprovar que ela efetuou esse depósito e mesmo que ela alegue que não foi eu, quem foi então? Me ajudem por favor!

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Existem 2 relações jurídicas que devem ser bem dividas nesse caso: 1. Relação civil de empréstimo financeiro. 2. Relação empregatícia que a empregada possuia com o Sr. 1. Quanto ao empréstimo, pode ser demandado judicialmente até no JEC+ com as provas que o Sr. informou possuir. Creio que deve ter um comprovante de pagamento bancário, caso contrário essa quebra de sigilo que o Sr. solicita, dificilmente será proferida, embora pode ser tentada. O comprovante de pagamento é praticamente que a base de toda relação fiscal/comercial e sua ausência pode ocasionar na perda do pagamento, infelizmente. Já com o comprovante em mãos e os e-mails que possam esclarecer que esse pagamento foi realizado como "empréstimo" que o Sr. não tinha qualquer objetivo de lucrar juros, pois é crime, então o Magistrado poderia apreciar Vsa. demanda e julgar procedente seu pleito. Nessa demanda, se realizada no JEC, noadv 2. Seguindo o JEC acima, a ré não poderá defender-se com base em falta de pagamento, ou arguir algum erro no recolhimento de encargos trabalhistas, para tanto ela poderá, através do advogado que a defender, encaminhar processo para Vara do Trabalho e por lá reconvir nos direitos que ela entender ser pertinentes ao caso concreto. Ademais os processos irião seguir de maneira, autônoma. Vale ressaltar que a boa ou má-fé das partes também será apreciada, pois ao meu ver, uma vez que a empregada dificultou sua averbação na carteira de trabalho por buscar ter ainda acesso aos rendimentos pelo seguro desemprego, então ainda deverá reembolsar o Estado por tais pagamentos que foram realizada quando essa já estava empregada, ainda que de fato e não de direito.