Bom dia, por enquanto não, para que haja a penhora e/ou venda dos bens, será necessário antes um processo judicial de ação de cobrança, além disso, se a dívida realmente for da empresa, inicialmente deve atingir o patrimônio da mesma, para posteriormente, se for o caso, adentrar no bens pessoais do(s) sócio(s).
Vale-se ressaltar que também deve-se saber quem seria realmente o(a) proprietário(a) dos bens, se for da pessoa falecida, via de regra, não poderá atingido por meio de penhora ou venda judicial.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Em alguns casos, pela consultória feita, cobra-se R$200,00, mas não é obrigatório, nesse caso seria opcional. Em contrapartida, só é feita uma vez, após envio de dados bancários para depósito, e sempre que necessários poderá esclarecer quaisquer dúvidas jurídicas, pelo resto da vida, sem necessidade de um novo pagamento, ou também com a exceção de ocorrer uma judicialização da causa, em último caso.